A prefeitura do município de Barra, localizado a 674 km de Salvador, está sendo acusada pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) de descumprir as metas 16 e 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) no exercício de 2019. Em decorrência das irregularidades constatadas durante a fiscalização, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, aplicou uma multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito Dionísio Ferreira de Assis.
A auditoria temática na área da educação visou avaliar o cumprimento da Meta 16, que trata da formação continuada e pós-graduação de professores, e da Meta 18, referente ao cumprimento do piso salarial e ao plano de carreira dos docentes, ambas estabelecidas pelo PNE em 2014.
Na análise da Meta 16, constatou-se que o município de Barra não apresentou planos ou planejamentos de formação continuada para os professores da educação básica, nem para a formação em pós-graduação. A planilha fornecida pela gestão em sua defesa foi considerada inadequada, pois não continha a assinatura do responsável pela elaboração nem documentos que comprovassem o nível de formação dos servidores.
Para o conselheiro Paulo Rangel, é imprescindível que a prefeitura elabore e execute um plano de formação continuada e pós-graduação para os profissionais da educação básica, visando alcançar a meta de pelo menos 50% de formação com pós-graduação até 2024, conforme determinado pela Meta 16.
Além disso, apesar do município ter apresentado a Lei de Plano de Carreira para os profissionais da educação básica, os docentes não recebiam remuneração conforme suas titulações, já que as gratificações devidas não foram implementadas, em descumprimento à Meta 18.
O conselheiro Paulo Rangel acolheu o parecer técnico da auditoria e o opinativo do Ministério Público de Contas (MPC). O procurador Guilherme Costa Macedo, do MPC, acompanhou as conclusões do relatório técnico, opinando pela procedência das conclusões da auditoria temática.
A decisão ainda cabe recurso.