Acordo para Organização de Concurso Público Levanta Questões sobre Transparência
A Prefeitura de Feira de Santana firmou um contrato no valor de R$ 2.116.500,00 com a organização social Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) sem realizar licitação. O contrato, assinado em 22 de maio, visa à organização, planejamento e realização de concurso público.
Embora a contratação tenha sido feita por dispensa de licitação, com base no artigo 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/21, a justificativa para a dispensa não está em conformidade com a legislação vigente.
Além disso, a dispensa de licitação não foi publicada no Portal Nacional de Compras Públicas nem no site oficial da prefeitura, o que vai contra os princípios de transparência e publicidade que devem reger os atos da administração pública. Especialistas apontam que essa falta de transparência é preocupante, especialmente em processos de contratação pública.
O artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21 permite a dispensa de licitação para serviços com valor de até R$ 50.000,00. No entanto, o contrato firmado entre a prefeitura e o IBFC excede esse limite em mais de 40 vezes, o que torna inadequada a justificativa para a dispensa de licitação.
A equipe do Portal MASSA! procurou a prefeitura de Feira de Santana para obter um posicionamento oficial sobre o caso e está aguardando resposta.
Questões Legais
A Lei 14.133/21, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, visa tornar o processo de licitação no Brasil mais eficiente, reforçando ao mesmo tempo a necessidade de transparência no uso do dinheiro público. A contratação direta, sem licitação, é permitida apenas dentro de limites e condições específicas estabelecidas pela lei. No caso da contratação do IBFC, a utilização do artigo 75, inciso II, é inadequada, dado que o valor do contrato ultrapassa significativamente o limite permitido para dispensa de licitação.
A falta de publicação da dispensa de licitação é uma violação dos princípios de publicidade e transparência, essenciais para garantir a legitimidade e o controle social sobre os atos administrativos.